
Uma das informações destacadas pelo guia é a importância da assistência pré-natal desde os três primeiros meses de gestação, no total de pelo menos seis consultas até o final da gestação, número distante da realidade das mulheres paraenses, conforme destaca o oficial Desenvolvimento Infantil do Unicef, Antônio Carlos Cabral. “Sabemos que no Pará somente 35% das grávidas têm mais de seis consultas até o parto. Assim como algumas empresas e instituições não garantem os direitos trabalhistas dessa mulher depois do nascimento do bebê, como o de ter uma hora para amamentar seu filho, o que dificulta o vínculo entre mãe e filho”. Outro direito que deveria ser assegurado à gestante em trabalho de parto é o de ser pelo menos examinada antes de ser encaminhada para outra unidade de saúde, caso não possa ser atendida na unidade em que esteja. “Ao chegar à unidade, não pode existir a situação de não haver vaga para a gestante. Ela tem o direito de ser examinada e depois transferida para outro estabelecimento de saúde, se realmente houver uma vaga confirmada, porque o parto é uma situação de urgência”, esclareceu o oficial.
O guia traz ainda, um capítulo específico que indica os órgãos que podem ser acionados, como os conselhos de fiscalização profissional, Defensorias Públicas e Ministério Público Federal ou Estadual, caso estes direitos, que estão previstos na lei, não sejam cumpridos.
Fonte: Amazônia Jornal
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