13 de set. de 2011

UNICEF LANÇA GUIA ILUSTRADO POR ZIRALDO NO PARÁ

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) fez ontem o lançamento estadual do “Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê”, em parceria com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde. A cartilha, ilustrada pelo cartunista Ziraldo, tem como principal objetivo levar às mulheres grávidas o conhecimento acerca de direitos como a realização dos exames pré-natais, parto humanizado e assistência médica de qualidade tanto para a mãe, quanto ao bebê. O evento contou com a participação de representantes de movimentos sociais femininos, conselheiros estaduais e representantes dos hospitais, que participaram de uma oficina sobre o guia e, posteriormente, atuarão como multiplicadores das informações oferecidas.

Uma das informações destacadas pelo guia é a importância da assistência pré-natal desde os três primeiros meses de gestação, no total de pelo menos seis consultas até o final da gestação, número distante da realidade das mulheres paraenses, conforme destaca o oficial Desenvolvimento Infantil do Unicef, Antônio Carlos Cabral. “Sabemos que no Pará somente 35% das grávidas têm mais de seis consultas até o parto. Assim como algumas empresas e instituições não garantem os direitos trabalhistas dessa mulher depois do nascimento do bebê, como o de ter uma hora para amamentar seu filho, o que dificulta o vínculo entre mãe e filho”. Outro direito que deveria ser assegurado à gestante em trabalho de parto é o de ser pelo menos examinada antes de ser encaminhada para outra unidade de saúde, caso não possa ser atendida na unidade em que esteja. “Ao chegar à unidade, não pode existir a situação de não haver vaga para a gestante. Ela tem o direito de ser examinada e depois transferida para outro estabelecimento de saúde, se realmente houver uma vaga confirmada, porque o parto é uma situação de urgência”, esclareceu o oficial.

O guia traz ainda, um capítulo específico que indica os órgãos que podem ser acionados, como os conselhos de fiscalização profissional, Defensorias Públicas e Ministério Público Federal ou Estadual, caso estes direitos, que estão previstos na lei, não sejam cumpridos.

Fonte: Amazônia Jornal

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